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Pesca amadora |
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É
cada vez maior o número de pessoas interessadas na
prática de pesca esportiva. Através da divulgação
feita em programas e revistas especializadas, as
diferentes ações e técnicas de pesca,
equipamentos e principalmente a enorme riqueza de
espécies presentes em nossas águas, acabaram
atraindo e incentivando pescadores de todo Brasil. |
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antes de praticar é preciso estar com a licença de
Pesca em mãos, que é exigida pelo IBAMA e válida
em todo o território nacional. |
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A licença de pesca |
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Pescar sem licença hoje sujeita o
pescador, seja Amador ou Profissional, a uma multa de R$500,00
a R$2.000,00; é isso mesmo de quinhentos a dois
mil reais e mais penalidades reguladas pelo Artigo 21 do
Decreto 3179/99 de 21/09/99 - D.O.U. de 22/09/99, saiba
tudo sobre as penalidades.
A Licença de Pesca é obrigatória
para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas
interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no
mar. Junto ao IBAMA, em qualquer uma das representações
regionais, o pescador pode retirar o DR (Documento de
Recolhimento de Receitas) e as explicações de como
preenchê-lo. As agências do Banco do Brasil e algumas
lojas de artigos para pesca também dispõem desta guia.
Mas como o IBAMA fornece o número limitado de guias, vale
confirmar pelo telefone se há disponibilidade do DR
nesses locais. A pesca amadora é subdividida em 2
categorias, segundo a Portaria no. 1.583 do IBAMA.
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Categoria A |
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A categoria A abrange a pesca
desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis
simples ou múltiplos empregados com caniço simples,
carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de
25mm e só usada no mar, não águas interiores e
estuarinas), com isca natural ou artificial. |
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Categoria B |
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A categoria B refere-se a pesca com os
mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de
classe "recreio". Estas categorias valem também
para a pesca subaquática com espingarda de mergulho,
desde que praticada em mergulho livre ( sem aparelhos de
respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências
do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador
pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem
validade de 1 ano, em todos os rios da União. E aqueles
que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol
simples em pescaria desembarcada, estão dispensadas da
taxa.
Vale lembrar também que o IBAMA fornece uma cartilha
explicativa com todas as informações sobre épocas
permitidas ou não para pesca, além de orientar o
pescador a respeito de como auxiliar na preservação
ambiental e não agredir a natureza. |
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Aposentados |
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Recentemente foi
aprovada a Lei no. 9.059, que dispensa os aposentados,
homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do
pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os
aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA
e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria (código 42,
43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos
precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para
esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O
limite para a captura e transporte de pescador é de 30
Kg, mais um exemplar com qualquer peso por pescador. É
importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não
permite a comercialização do pescado. A pescaria deve
ter a finalidade esportiva apenas. |
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Fiscalização |
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A fiscalização,
em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia
Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o
pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo
a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia
com a taxa quando abordado pelos fiscais. |
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