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Pesca amadora
É cada vez maior o número de pessoas interessadas na prática de pesca esportiva. Através da divulgação feita em programas e revistas especializadas, as diferentes ações e técnicas de pesca, equipamentos e principalmente a enorme riqueza de espécies presentes em nossas águas, acabaram atraindo e incentivando pescadores de todo Brasil.
Mas antes de praticar é preciso estar com a licença de Pesca em mãos, que é exigida pelo IBAMA e válida em todo o território nacional.

A licença de pesca

Pescar sem licença hoje sujeita o pescador, seja Amador ou Profissional, a uma multa de R$500,00 a R$2.000,00; é isso mesmo de quinhentos a dois mil reais e mais penalidades reguladas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 - D.O.U. de 22/09/99, saiba tudo sobre as penalidades.

A Licença de Pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar. Junto ao IBAMA, em qualquer uma das representações regionais, o pescador pode retirar o DR (Documento de Recolhimento de Receitas) e as explicações de como preenchê-lo. As agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca também dispõem desta guia. Mas como o IBAMA fornece o número limitado de guias, vale confirmar pelo telefone se há disponibilidade do DR nesses locais. A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria no. 1.583 do IBAMA.

Categoria A

A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.

Categoria B

A categoria B refere-se a pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre ( sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem validade de 1 ano, em todos os rios da União. E aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada, estão dispensadas da taxa.
Vale lembrar também que o IBAMA fornece uma cartilha explicativa com todas as informações sobre épocas permitidas ou não para pesca, além de orientar o pescador a respeito de como auxiliar na preservação ambiental e não agredir a natureza.

Aposentados

Recentemente foi aprovada a Lei no. 9.059, que dispensa os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O limite para a captura e transporte de pescador é de 30 Kg, mais um exemplar com qualquer peso por pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.

Fiscalização

A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.

 
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